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Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026: o que muda com IBS e CBS e como preparar seu sistema

14 de junho de 202612 min de leitura

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 é a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo do Brasil em mais de 50 anos. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA Dual formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além de criar o Imposto Seletivo. Se a sua empresa usa qualquer sistema de gestão, emite nota fiscal ou trabalha com vendas, esse texto é para você — porque o seu ERP, o seu PDV e os seus controles financeiros precisam ser adaptados.

O que é a Reforma Tributária do consumo

A Reforma Tributária do consumo unifica a tributação sobre bens e serviços em um modelo simplificado, não cumulativo e cobrado no destino (onde o produto ou serviço é consumido), e não mais na origem (onde é produzido). O objetivo é acabar com a guerra fiscal entre estados, reduzir a complexidade brutal do sistema atual e dar previsibilidade para quem produz, vende e contrata serviços no Brasil.

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS é um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Ela é administrada pela Receita Federal, incide sobre operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços, e segue o princípio da não cumulatividade plena: tudo o que a empresa paga de CBS na compra vira crédito para abater na venda.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, composto por estados, Distrito Federal e municípios. Tem a mesma base de cálculo da CBS e também é não cumulativo. Na prática, IBS + CBS funcionam como um IVA Dual: duas legislações, regras quase idênticas, cobrança integrada.

E o Imposto Seletivo (IS)?

O Imposto Seletivo, apelidado de 'imposto do pecado', incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes açucarados, veículos poluentes, jogos de azar, entre outros. Ele substitui parcialmente o IPI e tem como objetivo desestimular o consumo desses produtos.

Cronograma da Reforma Tributária: o que acontece em cada ano

  • 2026 — Ano de teste: alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem cobrança efetiva (apenas para calibrar sistemas).
  • 2027 — CBS entra em vigor com alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
  • 2028 — Continuação da transição da CBS e início do ajuste das alíquotas estaduais.
  • 2029 a 2032 — Transição gradual: ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS é elevado.
  • 2033 — Modelo novo 100% em vigor. ICMS e ISS deixam de existir definitivamente.

Quais tributos serão extintos

  • PIS — Programa de Integração Social
  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (mantido apenas para Zona Franca de Manaus)
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

O que é o split payment e por que ele muda tudo

O split payment é uma das maiores inovações da reforma. No momento em que o cliente paga uma compra (via Pix, cartão ou boleto), o valor do imposto é separado automaticamente e enviado direto para o governo, sem passar pelo caixa da empresa vendedora. Isso reduz drasticamente a sonegação e a inadimplência tributária, mas também muda completamente a forma como o financeiro, o fluxo de caixa e a conciliação bancária funcionam dentro do ERP.

Cashback de IBS e CBS para famílias de baixa renda

Famílias inscritas no CadÚnico terão direito a devolução de parte do IBS e da CBS pagos em produtos essenciais (energia, gás, alimentos da cesta básica estendida). Isso exige que o sistema de PDV identifique o CPF do consumidor, o tipo de produto e calcule o valor devolvido — outra camada de complexidade que os sistemas atuais não tratam.

Como a Reforma Tributária impacta o seu sistema de gestão

Se você acha que só o contador será afetado, é hora de revisar. Praticamente todo módulo de um ERP precisa ser ajustado:

  • Cadastro de produtos e serviços — novos códigos de classificação fiscal (NBS/CClas), CST e regimes específicos.
  • Emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e e NFCom — novos campos de IBS, CBS e IS no layout, validação no SEFAZ e adesão obrigatória ao layout 2026.
  • Financeiro e contas a receber — tratamento do split payment, conciliação de valores líquidos e segregação do imposto recolhido na fonte.
  • Apuração e créditos — controle de créditos por operação (não mais por período), aproveitamento em D+0 e ajuste das telas de apuração.
  • Precificação — recálculo total de preços, margens e tabelas comerciais por causa da nova alíquota de referência.
  • Relatórios contábeis e fiscais — substituição do SPED Fiscal e SPED Contribuições por novas obrigações acessórias.
  • Cadastro de clientes — diferenciação entre consumidor final, contribuinte e contribuinte com cashback (CadÚnico).

Por que sistemas prontos vão sofrer (e por que o sob medida sai na frente)

ERPs genéricos atendem centenas de milhares de empresas com regras médias. Quando uma mudança tributária dessa magnitude entra em vigor, o fornecedor precisa adaptar o sistema para todos os clientes ao mesmo tempo, normalmente cobrando módulos extras e impondo um cronograma único. Empresas com regras específicas (regimes diferenciados, ZFM, exportação, serviços híbridos, marketplaces) ficam dependendo da fila de prioridades do fornecedor.

Com um sistema sob medida, o oposto acontece: as adaptações entram conforme a sua operação precisa, no seu ritmo, e podem ser desenhadas para tirar proveito da reforma — por exemplo, automatizando o aproveitamento de crédito em tempo real, integrando o split payment direto ao fluxo de caixa ou criando dashboards de impacto tributário por produto e por cliente.

Setores mais afetados pela Reforma Tributária

  • Serviços profissionais (advocacia, engenharia, consultoria, TI) — saem de uma alíquota baixa de ISS para uma alíquota cheia de IBS+CBS, com crédito.
  • Saúde e educação — entram em regime de alíquota reduzida (60% da alíquota padrão).
  • Agronegócio — regime específico com possibilidade de não contribuinte.
  • Combustíveis e logística — regime monofásico, cobrança concentrada.
  • E-commerce e marketplaces — responsabilidade solidária no recolhimento e ajustes profundos no checkout.
  • Imobiliário, planos de saúde, financeiro — regimes específicos com regras próprias.

O que sua empresa precisa fazer ainda em 2026

  • Mapear todos os produtos, serviços e operações e reclassificá-los conforme NBS/CClas.
  • Revisar contratos com cláusula de repasse de imposto (gross-up).
  • Validar se o sistema atual suporta o layout 2026 da NF-e/NFC-e/NFS-e.
  • Simular o impacto da nova alíquota nos preços e na margem por produto.
  • Treinar o time financeiro e fiscal no novo regime de créditos e split payment.
  • Avaliar se o ERP atual será adaptado a tempo — ou se faz mais sentido construir um sob medida.

Como a I.A Sistemas.App está preparando ERPs sob medida para a Reforma Tributária

Estamos adaptando todos os sistemas que desenvolvemos para já operarem com IBS e CBS no layout 2026, com motor fiscal próprio que calcula CBS, IBS, IS, créditos e cashback em tempo real, integração nativa com split payment, dashboards de impacto tributário e simuladores de precificação. Em vez de esperar o fornecedor de SaaS atualizar o sistema na pressa de 2027, nossos clientes entram na transição com o ERP já pronto para o novo modelo.

A Reforma Tributária não é um evento contábil — é uma reengenharia de todo o software que sustenta a operação. Quem se preparar antes vai entrar em 2027 com vantagem competitiva. Quem deixar para depois vai pagar o preço em multas, retrabalho e perda de margem.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

Qual será a alíquota total de IBS + CBS?

A alíquota de referência estimada pelo Ministério da Fazenda gira em torno de 26,5% (somando IBS + CBS), mas pode variar conforme calibragem anual. Setores em regime reduzido pagam 60% disso e itens da cesta básica nacional têm alíquota zero.

Simples Nacional acaba?

Não. O Simples continua existindo, mas as empresas optantes poderão escolher entre permanecer no regime atual (sem repassar crédito de IBS/CBS) ou recolher IBS e CBS por fora para gerar crédito ao cliente — útil para quem vende B2B.

Quem vai fiscalizar o IBS?

O Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos estados, DF e municípios. A Receita Federal continua responsável pela CBS. Ambos compartilham infraestrutura tecnológica e cadastros.

Meu ERP atual vai aguentar a virada?

Depende. Se o fornecedor já está homologando o layout 2026 e tem roadmap claro de split payment e cashback, sim. Se você ainda não recebeu nenhuma comunicação até meados de 2026, é sinal de risco — vale buscar uma segunda opinião.

Quer entender como adaptar (ou substituir) o seu sistema para a Reforma Tributária com tranquilidade? Fale com a I.A Sistemas.App — desenhamos a solução sob medida para a sua operação.

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